No ambiente de trabalho, quando um empregado comete uma falta, a empresa pode emitir uma advertência ou suspensão como parte do procedimento disciplinar. Ambos os documentos servem para registrar formalmente o incidente e para comunicar ao empregado sobre o comportamento inadequado, que precisa ser corrigido.
O empregado é solicitado a assinar a advertência ou a notificação de suspensão para reconhecer que recebeu e está ciente do documento. No entanto, o empregado não é obrigado a assinar se discordar do conteúdo da advertência ou suspensão.

Se o empregado se recusar a assinar, a empresa pode pedir que duas testemunhas assinem o documento, confirmando que o empregado recebeu a advertência ou a notificação de suspensão.
Se o empregado discordar da advertência ou suspensão, tem o direito de contestar e pode buscar aconselhamento jurídico para entender seus direitos e opções.
No entanto, é importante ressaltar que essas são orientações gerais e, em casos específicos, a consulta a um advogado ou profissional jurídico é sempre a melhor escolha para obter informações mais precisas e personalizadas.
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